Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 3.º, capítulo I, da tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe em 1966
Torna aplicável ao pessoal civil contratado e assalariado em serviço da Força Aérea nas províncias ultramarinas o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, sempre que tal aplicação não prejudique as disposições específicas do mesmo ramo das forças armadas
Autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover por intermédio das respectivas câmaras municipais a construção de habitações para realojamento de famílias de modestos recursos moradoras em casas a demolir em consequência das obras de construção do nó da estrada nacional n.º 107 situado a sul do viaduto do porto de Leixões, da Ponte sobre o rio Tâmega, na estrada nacional n.º 15, em Amarante, e da Auto-Estrada do Norte entre Lisboa e Vila Franca de Xira