Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 33103, que insere várias disposições atinentes a disciplinar e a regular o fornecimento e a revenda de valores selados e o abono da respectiva comissão - Mantém em vigor o disposto no artigo 3.º do referido diploma
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução dos trabalhos de cobertura do ribeiro de Amandes, na vila de Arganil
Manda retirar da circulação e recolher até 31 de Dezembro do corrente ano todos os selos postais do tipo «Ceres» actualmente em circulação na colónia de Angola
Aumenta ao efectivo da marinha privativa da colónia de Angola, a contar de 26 de Agosto do corrente ano e na situação de armamento normal, o navio patrulha Salvador Correia
Autoriza o Ministro, sempre que a urgente conveniência do serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1.º do artigo 24.º do Decreto n.º 22257 seja aplicada, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do citado artigo, aos diplomas de nomeação e colocação do pessoal do quadro eventual da Direcção-Geral dos Combustíveis
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial
Ministério das Colónias - Direcção-Geral Militar
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos