Abre um crédito especial da quantia de 17729000$00 para refôrço da verba inscrita no orçamento para melhoria de vencimentos aos oficiais e praças do efectivo e reformados da guarda nacional republicana e do pessoal do Ministerio, repartições e estabelecimentos civis dependentes e das administrações dos bairros e concelhos do país
Nota do ágio do ouro e do câmbio, médio no último trimestre de 1922 a aplicar sôbre as contribuïções, impostos e taxas representados em ouro ou moeda estrangeira
Cria estampilhas fiscais de determinados valores além das estampilhas dos valores indicados no § 1.º do artigo 9.º da tabela de emolumentos consulares de 12 de Dezembro de 1921
Determina que aos oficiais do exército em serviço, ou quando destacados, da Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais, cujos vencimentos são fixados pela lei n.º 1039, sejam abonadas, desde a data do presente decreto, as gratificações de comissão equivalentes às determinadas na tabela n.º 1 da referida lei, segundo as suas patentes
Determina que as importâncias das requisições feitas pelo correio ao Laboratório de Patologia Veterinária, para fornecimento de soros, vacinas e quaisquer outros produtos, sejam acrescidas da quantia precisa para pagamento de porte do correio e de empacotamento dêsses produtos
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição