Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Outubro de 1966 para transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Introduz vários ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares
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