Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer em conta de dotações descritas no capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas determinadas quantias que respeitam a despesas da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e a reembolsar pelo Comissariado do Desemprego