Proíbe às emprêsas, sempre que sejam fixados limites mínimos de ordenados ou salários por despacho ou portaria do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, reduzir remunerações mais elevadas que estejam pagando a data do seu estabelecimento, desde que não excedam os limites máximos que porventura forem estipulados - Determina que o presente diploma seja aplicado a todas as situações emergentes de fixação de limites de salários posteriormente à publicação do decreto-lei n.º 32749
Aprova o programa dos concursos para provimento de lugares de analistas e manipulador do quadro do laboratório anexo à 2.ª Repartição da Direcção Geral das Alfândegas e de manipuladores dos laboratórios das alfândegas continentais
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de conservação nos diversos edifícios da Colónia Correccional de Vila Fernando