Retifica a Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro, que consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das Unidades de Cuidados Paliativos.
Procede à fixação do valor do fator de correção do indexante contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2025.
Recomenda priorizar a atribuição e a manutenção da habitação social às vítimas de violência doméstica implementando regras de tolerância zero à violência doméstica nos imóveis geridos pela IHM ― Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
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