Introduz algumas modificações no decreto-lei n.º 24802, relativamente aos levantamentos topográficos das cidades, vilas e outras localidades do País, e confia a uma comissão fiscalizadora especial a superintendência técnica e administrativa dos trabalhos respeitantes a êsses levantamentos
Determina que nos autos de transgressão às disposições que regulam a circulação de veículos nas estradas e nos arruamentos das povoações, levantados pelas entidades que nas diversas colónias, e nos termos dos respectivos regulamentos, têm competência para o fazer, seja dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias de verificação da infracção o não permitam, fazendo os autos fé em juízo até prova em contrário
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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