De ter sido anulada a declaração publicada no Diário da República, n.º 200, suplemento, de 31 de Agosto de 1991, na qual se rectificavam os anexos ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, relativo ao regime do imposto automóvel, publicado no Diário da República, n.º 170, de 26 de Julho de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 352/91, do Ministério das Finanças, que regula a exploração da actividade seguradora em regime de livre prestação de serviços no espaço comunitário relativamente aos ramos «Não vida», publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 388/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de mediação de seguros, publicado no Diário da República, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que define o enquadramento legal em que se processará a construção e exploração de uma marina de recreio em Cascais, publicado no Diário da República, n.º 206, de 7 de Setembro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 382/91, do Ministério da Saúde, que cria o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca (Hospital de Amadora/Sintra), publicado no Diário da República, n.º 232, de 9 de Outubro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 332/91, do Ministério das Finanças que estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados, publicado no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991
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