Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39071, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41749 e 45381, que estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da Força Aérea em tempo de paz
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 99.º-B, capítulo 9.º-B, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios respeitante ao corrente ano económico
Torna público terem a Argélia, a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Alto Volta e a República Popular da Mongólia ratificado várias convenções internacionais do trabalho e ter a Suécia denunciado a Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, de 1925
Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de «Tribunais de polícia e de execução das penas - Trabalhos de construção civil», fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48914
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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