Manda adiar para 1 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano
Sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda ao público da sêmea proveniente da moenda de trigo nas fábricas de moagem de farinhas de trigo espoadas do arquipélago dos Açores
Determina que o preço de venda do milho importado pelo Instituto dos Cereais seja diminuído de 15$00 por tonelada para os levantamentos feitos nos celeiros ou silos daquele organismo sempre que as entregas se efectuem a granel
Emitente:
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