Determina que a Portaria n.º 20091, que torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 40079 e o Decreto n.º 40080 (registo de veículos automóveis e seu regulamento), só entre em vigor nas mesmas províncias no dia 1 de Janeiro de 1964
Fixa preceitos a observar na utilização e na venda de farinhas de trigo, de centeio e de milho por grosso, a granel ou empacotadas - Anula e substitui o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961