Convoca extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de apreciar a proposta de lei para a elaboração e execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral e a Cadeia Central de Lisboa a satisfazerem duas quantias em conta de verbas inscritas nos orçamentos do Ministério da Economia e de receitas próprias da referida Cadeia
Determina que o n.º 1.º do § único do artigo 53.º do Decreto n.º 42937 não se aplique às praças que, por efeito de punições sofridas ou por qualquer outro motivo, venham a ser abrangidas por disposições regulamentares que determinem a sua mobilização antes de quaisquer outras
Introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério - Revoga os §§ únicos dos artigos 1.º e 3.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 31477 e 35985
Define a obrigação a que fica condicionada a concessão pelo Ministério das Obras Públicas de subsídios e comparticipações para a construção, ampliação ou apetrechamento de estabelecimentos de ensino particular
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar os meios indispensáveis para contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar várias verbas consignadas à execução de objectivos previstos no II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor daquela província
Concede a um cidadão residente em Luanda uma licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e outras pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola
Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de um ano, duas áreas dos distritos do Niassa e de Manica e Sofala, da província ultramarina de Moçambique
Torna extensivas à província ultramarina de Macau algumas disposições dos Decretos n.os 14643 e 16416 e do Decreto-Lei n.º 41562 (jogos de fortuna ou azar)
De terem sido, por despacho do Ministro da Economia, fixados os preços máximos de venda aos retalhistas e de venda ao público de leite comum, a praticar até 31 de Março de 1965 no Porto e nos centros de consumo abrangidos na área definida para a mesma cidade
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério das Finanças - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional