Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência
Uniformiza, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o regime de remunerações aos médicos, farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis ao serviço das unidades e estabelecimentos das forças armadas como contratados
Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis n.os 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea)
Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41790, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa o fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmas serviços
Permite que possam ser preenchidas por médicos e veterinários equiparados a militar não especializados em pára-quedismo as vacaturas de médicos, e veterinários equiparados a militar pára-quedistas
Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas nas áreas da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, bem como as suas designações, localização, organização, efectivos e dependência
Permite a amortização em dez anuidades, a contar do terceiro ano da emissão, das obrigações que o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca vier a emitir ao abrigo da autorização conferida pelo Decreto-Lei n.º 42518 - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a proceder desde já à emissão da obrigação geral representativa da 6.º série de obrigações do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca, no montante de 24000000$00
Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a estabelecer os benefícios a conceder ao pessoal que for dispensado pela Companhia Portuguesa de Tabacos em virtude da reorganização levada a efeito por força do regime fixado Do Decreto-Lei n.º 41386 e Decreto n.º 41397