De terem sido rectificadas as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias que forem criadas nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 1933 e dos artigos 1.º a 9.º do Decreto n.º 43454, anexos ao Decreto n.º 45994
Inclui a Câmara Municipal de Moimenta da Beira no grupo F da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor das carnes abatidas para o consumo público no seu matadouro
Dá nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 30.º do Decreto n.º 44241, que promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar