Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços
Torna extensivas ao ultramar português as disposições do Decreto-Lei n.º 43802, que eleva para 50$00 o valor da estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra
Reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 240.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano
Reforça verbas inscritas nas tabelas da despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano
Emitente:
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Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secção Militar
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional