Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio
Determina que o dispositivo legal do Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de Agosto, é aplicável, desde o início da sua vigência, aos trabalhadores excepcionados da aplicação do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de Janeiro
Revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de Novembro, que estabelece normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares