Determina que, emquanto não forem distribuídos pelos governos civis do continente e ilhas adjacentes os impressos de passaportes mandados criar pelo artigo 39.º do decreto n.º 33918, continuem em uso os actuais impressos editados em exclusivo pela Imprensa Nacional - Define o que deve entender-se por emigrante
Estabelece a forma de verificar a cobrança do adicional sôbre os emolumentos dos reconhecimentos notariais e de promover a arrecadação do respectivo produto para os fins a que é destinado - Esclarece dúvidas quanto à cobrança do adicional sôbre os emolumentos devidos pelas certidões, públicas-formas e certificados a que se refere o § 2.º do artigo 201.º do Código do Notariado
Autoriza o Govêrno a cobrar, durante o ano de 1945, os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano
Manda utilizar livros especiais dos modelos anexos a êste diploma para a escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais, a que se referem o artigo 13.º do decreto n.º 18381 e o § 1.º do artigo 6.º do decreto n.º 26341, e para a aquisição de fornecimentos para os serviços do Estado a que respeitam as mesmas contas
Determina que a fiscalização do abono de família concedido aos servidores do Estado, e que pelo artigo 12.º do decreto-lei n.º 32688 foi atribuída às repartições da Contabilidade Pública, seja centralizada numa repartição, que se denominará Repartição Central da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Prorroga até 30 de Junho de 1945 o prazo de vigência do disposto no decreto n.º 33202, que autoriza o Ministro a mandar tributar pelo artigo 537 da pauta de importação os sacos vazios de quaisquer fibras vegetais, quando próprios para o acondicionamento de mercadorias
Alarga o quadro do pessoal civil do Hospital da Marinha, estabelecido pelo decreto-lei n.º 29810, e modifica as condições de prestação de serviço dos farmacêuticos