Declaração à que autoriza a transferência de várias verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional inserta no Diário do Govêrno n.º 277, de 15 do corrente
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia à Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones respeitante ao estôrno a efectuar nas contas da gerência da mesma Administração Geral relativa aos anos de 1940, 1941 e 1942
Aumenta o número das isenções de imposto profissional, elevando os limites que as estabelecem - Mantém a taxa de 3 por cento a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 32423 para os contribuintes do referido imposto devido pelos empregados por conta de outrem que percebam anualmente, de um ou mais lugares ou empregos, quaisquer proventos iguais ou superiores a 60000$00
Revoga o § 1.º do artigo 1.º da base I do decreto n.º 4670 e o § 2.º do artigo 3.º do decreto n.º 19706, tornando, de futuro, atribuïção do Ministro das Finanças, sob proposta do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar os casos de abono de juro e os limites respectivos nos depósitos a que aquelas disposições se referem - Fixa em trinta anos o prazo a que se refere o artigo 7.º da base IV do decreto n.º 4670 (depósitos sem movimento)
Altera os quantitativos do abono a dinheiro para hortaliça e temperos fixados no artigo 2.º do decreto-lei n.º 32446 às praças abonadas de ração nas colónias e no estrangeiro
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento de camas e mesas de cabeceira para o Hospital Júlio de Matos
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de construção do novo edifício para os correios, telégrafos e telefones de Silves
Autoriza os governadores de várias colónias a abrirem créditos a fim de satisfazer despesas imprevistas e outras insuficientemente dotadas nas tabelas de despesa dos respectivos orçamentos gerais
Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de vigência do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 33595, que isenta de direitos de exportação durante o ano de 1944 o milho saído da colónia de Angola com qualquer destino