Modifica os artigos 91.º e 93.º do regulamento geral das capitanias, serviço e polícia dos portos do continente e ilhas adjacentes, de 1 de Dezembro de 1922
Torna extensivas a todas as colónias as disposições dos §§ 8.º e 9.º do artigo 1.º e do artigo 9.º da Lei n.º 1631, referentes, respectivamente, à avaliação dos imóveis nos inventários, à declaração do valor da causa e à responsabilidade criminal de quem revelar as discussões ou seus incidentes nas conferências de jurados ou de juízes de tribunais colectivos
Determina que o licenciamento e prova de caldeiras abrangidas pelo regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8332 seja feito pelas circunscrições industriais, segundo as normas legais estabelecidas
Insere disposições atinentes a tornar extensivas à população dos Açôres as vantagens que para o continente têm sido decretadas pelo que respeita ao preço do pão
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