Aumenta os quadros do pessoal das delegações e dos serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a que se refere o decreto-lei n.º 23053 - Desdobra em duas secções a Secção de Previdência Social do mesmo Instituto - Deminue de uma unidade o número de segundos oficiais
Determina que fiquem sujeitas às disposições do decreto n.º 12210 a importação, exportação, compra e venda dos preparados que tenham por base o extracto ou tintura de cânhamo indiano, com excepção dos que só se utilizam para uso externo
Autoriza um abono de acréscimo de gratificação mensal aos professores da Escola de Enfermagem Artur Ravara, dos Hospitais Civis de Lisboa, pelo desdobramento de turmas, durante oito meses em cada ano lectivo, desde que o número de alunos do 1.º ano do curso geral da mesma Escola seja superior a 120
Manda aplicar o disposto no artigo 28.º do decreto-lei n.º 27306 aos serviços do Instituto de Criminologia do Pôrto, podendo, em conseqüência, o seu director determinar que os empregados dos serviços de identificação civil, sem prejuízo dêstes, trabalhem no referido Instituto
Abre um crédito destinado a despesas de sustentação e outras concernentes aos presos internados nas cadeias concelhias, comarcãs e de julgados municipais de todo o País
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, do n.º 3) para o n.º 2) do artigo 202.º, capítulo 6.º
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea c) do n.º 2) do artigo 534.º, capítulo 18.º, para a alínea b) dos mesmos número, artigo e capítulo
Determina que a pesca nos rios e lagoas, nos portos artificiais e docas e nas demais águas territoriais sob a jurisdição das autoridades marítimas só possa ser exercida por meio de rêdes e aparelhos autorizados e nas condições aprovadas pelo Ministro, ouvida a Comissão Central de Pescarias - Exceptua da aplicação do referido diploma os rios Minho, Coura e Lima e a ria de Aveiro
Autoriza a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a celebrar contrato para a construção e fornecimento de dois batelões de 120 metros cúbicos de capacidade