Torna público ter, por nota de 27 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Venezuela, nos termos do artigo 2.º, designado a sua autoridade central
Torna público ter, por nota de 27 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Letónia, nos termos do artigo 2.º, designado a sua autoridade central
Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário do II Protocolo Adicional às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptado em Genebra em 7 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a Colômbia, em 14 de Agosto de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao referido Protocolo
Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Panamá, em 18 de Setembro de 1995, depositado o seu instrumento de ratificação dos referidos Protocolos
Torna público ter, por nota de 27 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Venezuela, nos termos do artigo 2.º, designado o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros como autoridade central
Torna público ter, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Letónia, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Março de 1995