Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 46748, que regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses e estrangeiros
Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea 2 do n.º 2) do artigo 327.º, capítulo 25.º, do orçamento em vigor do último dos aludidos Ministérios
Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercutem sobremaneira sobre a vida económica da Nação
Permite ao Ministro do Exército, enquanto decorrerem nas províncias ultramarinas operações militares ou de polícia destinadas a reprimir as ameaças e perturbações dirigidas contra a ordem e tranquilidade públicas, autorizar que, em qualquer arma ou serviço, a promoção de oficiais do Exército ao posto imediato se faça com dispensa da frequência dos cursos de promoção normalmente estabelecidos
Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no corrente ano económico
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil