Atribui, a partir de 1 de Novembro de 1948, aos tesoureiros judiciais privativos, aos administradores de falências e aos conservadores e notários remunerados por emolumentos na efectividade do serviço ou aguardando aposentação o suplemento referido no Decreto-Lei n.º 37115
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas e das Colónias - Abre créditos a favor de diversos Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado, e introduz alterações nos orçamentos privativos da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Ministério da Marinha
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de determinados Ministérios e a Emissora Nacional de Radiodifusão a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a reforçar a verba descrita no artigo 399.º, capítulo 30.º, do orçamento do Ministério
Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1948, à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro uma quantia para ocorrer ao pagamento de despesas com material e expediente daquela Embaixada - Altera as Portarias n.os 12254, 12321 e 12432
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna