Torna público que, contrariamente ao referido no Aviso n.º 148/97, de 10 de Maio, a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, entrará apenas em vigor a 1 de Dezembro de 2001, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da referida Convenção
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 14 de Novembro de 2001, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o instrumento de ratificação ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação Pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1971
Estabelece o regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de troços rodoviários na ilha de São Miguel
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do capítulo IV (2.ª opção), do documento anexo à Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001), relativo às Regiões Autónomas, na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), também na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira
Emitente:
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