De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46834, que promulga disposições destinadas a definir os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados a estudantes
Determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado
Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados - Dá nova redacção a várias disposições da Lei n.º 1889 e dos Decretos-Leis n.os 27002 e 40036 e revoga os artigos 1.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º bem como o § 1.º do artigo 12.º do último dos citados decretos-leis
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência