Ao Decreto-Lei n.º 670/70, que substitui as listas constantes dos anexos I e II do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949