Altera, até ao termo do respectivo quinquénio de 1959 a 1963, as verbas anuais atribuídas para pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública junto dos Tribunais Privativos de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, de harmonia com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42519