Regula as condições em que podem ser completados os efectivos de praças designadas para a frequência dos cursos de fuzileiro especial ou de conversão para a classe dos fuzileiros
Elimina as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da Portaria n.º 18467, que estabelece o regime experimental para a pesca de crustáceos com artes de arrastar pelo fundo
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30355 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil