Dá nova redacção aos artigos 14.º, 48.º, 51.º e 53.º e à alínea a) e ao § 2.º do artigo 50.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas)
Revoga o n.º 17 da Portaria n.º 219/77, de 22 de Abril, que estabelece quais os candidatos que podem ser opositores ao concurso de estagiários dos ensinos preparatório e secundário
Emitente:
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Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Ministério da Agricultura e Pescas
Ministério da Educação e Investigação Científica
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
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