Adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 298/95, de 18 de Novembro, tendo em vista a extensão do âmbito das actividades permitidas às agências de câmbios
Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados
Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura