Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro. Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957, do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, e o Decreto-Lei n.º 146-A/80, de 22 de Maio
Determina que passem a ser fiscalizadas, em base consolidada, as instituições de crédito que possuam participação de montante igual ou superior a 25% no capital de outras instituições de crédito ou de instituições financeiras com sede em outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia
Aprova o modelo do livro de registo de bens em segunda mão e de obras de arte a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 504-G/85, de 30 de Dezembro
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro de Estado