Introduz algumas alterações ao decreto n.º 12209, que regula a concessão de passagens, licenças e outros abonos aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das províncias ultramarinas
Eleva a oito anos o prazo de cinco anos estabelecido na cláusula 35.ª do contrato de 16 de Março de 1923 entre o Alto Comissariado da República em Angola e a Companhia do Caminho de Ferro de Amboim
Considera em vigor, emquanto não fôr publicado o novo regulamento das Faculdades de Farmácia, os regulamentos aprovados pelos decretos n.os 7355, 7668 e 7700, respectivamente das Faculdades de Farmácia das Universidades do Pôrto, Coimbra e de Lisboa
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Secção Autónoma de Justiça e Cultos
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