Designa as entidades a quem o Ministro da Defesa Nacional delega competência para autorizar contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234
Torna público ter o Governo da República da Áustria depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas de Fábrica e de Comércio, de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Nice a 15 de Junho de 1957
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro