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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 107/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 40000000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 7000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 23000000$00
4) Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1970 ... 36000000$00
... 106000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 106000000$00
Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
