Declaração de ter ficado sem efeito a declaração inserta no Diário do Govêrno n.º 6, de 8 de Janeiro último, em virtude de o decreto-lei n.º 30214 não estar sujeito ao disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituïção
Rectificação ao decreto-lei n.º 30279, que cria em Lisboa o Instituto Nacional de Educação Física (I. N. E. F.) destinado a estimular e orientar, dentro da missão cooperadora do Estado com a família, e no plano da educação integral estabelecido pela Constituïção, o revigoramento físico da população portuguesa - Permite a criação de institutos e centros formativos de agentes de ensino de educação física noutras cidades, em especial Coimbra e Pôrto, com a colaboração das autarquias locais, em tudo sujeitos à jurisdição e orientação técnica do Ministério, através do I. N. E. F.
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório do distrito de Setúbal - todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Setúbal
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Caixeiros do distrito do Pôrto - todos os caixeiros de balcão que trabalhem ou venham a trabalhar no distrito do Pôrto
Promulga várias disposições atinentes à aplicação de sanções às infracções dos preceitos legais que regulam a realização e pagamento das despesas públicas
Despacho ministerial pelo qual se esclarecem dúvidas sôbre se o têrmo estabelecido no artigo 15.º do decreto-lei n.º 24802, que obriga as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes a promover o levantamento de plantas topográficas e a elaboração de planos gerais de urbanização, subsistiu após a entrada em vigor do decreto-lei n.º 29091
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa