Abstém-se de conhecer do objecto do pedido de declaração de inconstitucionalidade, por nada haver de novo que seja susceptível de levar à alteração das suas Resoluções n.os 148/81, de 7 de Julho, e 220/81, de 24 de Outubro, sobre tarifas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas
Esclarece que, para efeitos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, as garrafas de vidro são consideradas como material contundente, constituindo portanto contravenção a sua introdução ou venda nos recintos desportivos
Torna público que o Governo das Ilhas Salomão depositou, em 17 de Setembro de 1981, a notificação de sucessão respeitante à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Acidentes de Navegação, com efeitos a partir da independência daquele Estado
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, comemorativa do 1.º centenário da elevação a cidade da Figueira da Foz
Emitente:
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