De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 123-B/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N. e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 60/2002, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 134/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção de Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2002