Autoriza a constituição de uma sociedade anónima que se denominará Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., e que terá por objecto a administração e gestão, por conta dos participantes, do conjunto de valores mobiliários e imobiliários que constituírem o fundo de investimentos ultramarino, bem como a emissão dos certificados representativos das unidades de participação no referido fundo
Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427