Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho
De ter sido rectificada a numeração do despacho normativo do Ministério das Finanças e do Plano, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas)
Emitente:
Página 1 de 1
×
Conselho da Revolução
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas
Ministério da Indústria e Tecnologia
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral