Reduz de 50 por cento os direitos da batata de semente importada no Arquipélago da Madeira e proíbe a entrada no continente da República e no Arquipélago dos Açôres da batata de semente procedente daquele Arquipélago
Fixa, em relação ao ano económico de 1938, em 0,085 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634