Suspende a exploração cinegética na zona de caça turística criada pela Portaria n.º 558/91, de 25 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa de Cima», «Herdade do Morgado da Torre» e «Herdade do Salto e Fornalha», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora