Cria, em substituição da Comissão de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e da Comissão de Técnica Fiscal, uma Comissão da Reforma Fiscal, que exercerá cumulativamente as funções atribuídas àquelas Comissões pelos artigos 1.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 38438
Considera prorrogado até à aprovação do novo plano de construções escolares o prazo de vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 35769 - Torna aplicável o disposto no presente diploma às construções escolares já adjudicadas que envolvam encargos liquidáveis em data posterior a 31 de Dezembro de 1956