Torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 137 sobre Repercussões Sociais dos Novos Métodos e de Manutenção nos Portos
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 441/80, de 3 de Outubro (empréstimo à Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. - Portucel)