De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no 3.º suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981
Prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de Dezembro de 1982
Torna público o Acordo Especial, por troca de notas, entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha sobre o Reforço do Projecto «Fundo de Estudos e de Técnicos»