Eleva a três anos a antiguidade de classe exigida pelo Decreto n.º 11038 para que aos aspirantes do quadro interno aduaneiro possam ser distribuídos serviços de verificação nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e nas delegações junto das mesmas sedes e na de Leixões
Dá nova redacção ao artigo 11.º da lei de 31 de Agosto de 1915, relativo ao número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia, administração militar e serviço de saúde - Torna extensivo aos primeiros sargentos dos serviços da administração militar e de saúde o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 1564