Determina que seja aplicado aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública no Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 48190 - Revoga o artigo 87.º e seus §§ 1.º a 3.º da Organização da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347
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Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar