Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36387, apenas na parte em que dá nova redacção ao artigo 175.º e parágrafos do Código Penal
Abre um crédito na Agência-Geral do Ultramar, destinado à aquisição de obras de arte de autores portugueses especialmente relacionadas com os problemas e realidades de além-mar
Abre um crédito na província ultramarina de Timor, destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Insere providências de carácter administrativo e de interesse pedagógico destinadas à melhor adaptação às exigências locais do ensino técnico profissional no Estado da Índia
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição