Prorroga na comarca da Ilha do Pico o prazo a que se refere o artigo 58.º do Código do Processo Comercial e todos os mais prazos relativos ao recenseamento e eleição dos jurados comerciais
Abre um crédito destinado a reforçar a verba orçamental do Ministério para 1924-1925, consignada a percentagem a distribuir pelas câmaras municipais do país, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 4078 e artigo 2.º do Decreto n.º 4809
Transfere dentro do capítulo 5.º da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925 a quantia de 1000$00 para refôrço da verba com aplicação a pessoal extraordinário das cadeias civis de Lisboa
Transfere do orçamento da despesa do Ministerio para 1923-1924 para a proposta orçamental de 1924-1925 uma quantia destinada ao pagamento de despesas de transportes, ajudas de custo e outras respeitantes ao inquérito a realizar, nos termos da Lei n.º 1335, aos membros do Conselho do Serviço Técnico Aduaneiro e entidades a êle agregadas
Nota dos valores limites e valores fixos que hão-de servir nas liquidações das contribuïções e impostos respeitantes ao ano económico de 1925-1926 e à parte fixa da taxa militar do ano de 1925