Unifica e actualiza nas colónias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Moçambique as taxas referidas nos artigos 106.º e 107.º do Código do Trabalho dos Indígenas nas Colónias Portuguesas de África, aprovado pelo Decreto n.º 16199
Manda aplicar ao Estado da Índia e às colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Macau e Timor a Portaria n.º 13117, que aprova o modelo de ficha de alunos internos e externos dos liceus
Determina que até 15 de Maio próximo não seja aplicável à batata de produção nacional da actual campanha o preceituado na Portaria n.º 12628, relativamente ao preço de venda ao público
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Direcção-Geral do Ensino
Ministério das Colónias - Inspecção Superior dos Negócios Indígenas
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública